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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, I, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes substitutos optantes pelo Simples Nacional. Documento: Darj. Base Legal: artigo 14, § 3º, do Livro II, do RICMS-RJ/2000. Fato gerador: novembro/2017. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, II, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, III, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017. | |||||||||||
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante efetuado através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto na cláusula vigésima sexta, § 1º, IV, do Convênio ICMS nº 110/2007; e, Ato Cotepe/ICMS nº 51/2017. Fato gerador: dezembro/2017. | |||||||||||
Pagamento do imposto pelos contribuintes de grande porte, assim considerados os vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada (IFE) 9900. Documento: Darj. Base Legal: artigo 39, § 4º, da Lei nº 2.657/1996; artigo 57, do Livro I, RICMS-RJ/2000; Resolução SEF nº 2.715/1996; Decreto nº 27.615/2000. Fato gerador: dezembro/2017. |