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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - SãO PAULO

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
10
Quarta-feira
fev
2016
ICMS
Substituição tributária Imposto devido por substituição tributária relativamente à seguinte mercadoria: - energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000). Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090 - Janeiro/2016 - Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, II e Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, I.
10
Quarta-feira
fev
2016
ICMS
Estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados. Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100 - Dezembro/2015 Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, IX, e art. 3º, VII, "d".
10
Quarta-feira
fev
2016
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990. Dezembro/2015 Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100. Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, IX, e art. 3º, VII, "a" a "c".
10
Quarta-feira
fev
2016
ICMS
Refinaria de petróleo e suas bases - Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 5% do seu montante. Janeiro/2016 Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III, e art. 3º, II, Parágrafo 3º.
10
Quarta-feira
fev
2016
ICMS
Refinaria de petróleo e suas bases - Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 20% do seu montante. Janeiro/2016 Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III, e art. 3º, II, Parágrafo 3º.
10
Quarta-feira
fev
2016
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 63119, 63194, 73122. Janeiro/2016 Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III, e art. 3º, II.
10
Quarta-feira
fev
2016
ICMS
Substituição tributária Imposto devido por substituição tributária relativamente à seguinte mercadoria: - álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007). Janeiro/2016 Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100 Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, III e Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, II.
10
Quarta-feira
fev
2016
ICMS - Remessa interestadual em consignação industrial - Arquivo eletrônico
Remessa interestadual em consignação industrial - Entrega de arquivo eletrônico Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias. Janeiro/2016 Documento: Arquivo magnético - Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 474-A, II.
11
Quinta-feira
fev
2016
ICMS - REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Janeiro/2016 - Documento: Internet Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III.
12
Sexta-feira
fev
2016
ICMS - REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF) Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Janeiro/2016 - Documento: Internet Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III.

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