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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201. Janeiro/2016
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1250
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VIII, e art. 3º, VI | |||||||||||
Taxa Anual de Serviços Eletrônicos
Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 4, 5 ou 6, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2, nos termos da Portaria CAT nº 22/2004. 2016 - Documento: Gare-DR
Base Legal: Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2; Portaria CAT nº 22/2004. | |||||||||||
Crédito acumulado - Arquivo digital - Apresentação
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Janeiro/2016
Documento: Internet - Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 71; Portaria CAT nº 83/2009; Portaria CAT nº 26/2010, art. 6º, caput e Parágrafo 2º. | |||||||||||
Produtor rural - Arquivo digital relativo às informações fiscais
O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Janeiro/2016 - Documento: Internet - Base Legal: Portaria CAT nº 153/2011. | |||||||||||
ICMS - Processamento de dados - Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Janeiro/2016 - Documento: Internet - Base Legal: Portaria CAT nº 79/2003, art. 6º. | |||||||||||
Substituição tributária:
- Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. Dezembro/2015
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Base Legal: Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, XI | |||||||||||
Substituição tributária:
- Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias relacionadas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP/2000: - Medicamentos; - Bebidas alcoólicas; - Produtos de perfumaria; - Produtos de higiene pessoal; - Ração animal; - Produtos de limpeza; - Produtos fonográficos; - Autopeças; - Pilhas e baterias; - Lâmpadas elétricas; - Papel; - Produtos da indústria alimentícia; - Materiais de construção e congêneres; - Produtos de colchoaria; - Ferramentas; - Bicicletas; - Instrumentos musicais; - Brinquedos; - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; - Produtos de papelaria; - Artefatos de uso doméstico; - Materiais elétricos; e - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Dezembro/2015 - Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Base Legal: Decreto nº 59.967/2013, art. 2º, XII. | |||||||||||
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas
- Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Dezembro/2015
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais
Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 115, XV-A, "a"; Portaria CAT nº 75/2008. | |||||||||||
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Substituição tributária
- Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Dezembro/2015
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) - Substituição tributária - Contribuinte do Estado de São Paulo)
Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 268, Parágrafo 2º, item 3 |