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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Recolhimento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.
Documento: Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) - Código 10008-0 Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , IV e art. 3º , § 6º; Comunicado CAT nº 1/2016
Março/2016 | |||||||||||
Arquivo magnético (Sintegra) - Operações e prestações interestaduais
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.
Documento: Internet
Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995 ; Portaria CAT nº 32/1996 ; Portaria CAT nº 62/2005 ; Portaria CAT nº 273/2009
Março/2016 | |||||||||||
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , IV, e art. 3º , III
Março/2016 | |||||||||||
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 0 e 1 Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 16 do mês subsequente ao da realização das operações e prestações.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
Março/2016 | |||||||||||
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Março/2016 | |||||||||||
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 2, 3 e 4 Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 17 do mês subsequente ao da realização das operações e prestações.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
Março/2016 | |||||||||||
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Março/2016 | |||||||||||
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 5, 6 e 7
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
Março/2016 | |||||||||||
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Março/2016 | |||||||||||
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 8 e 9
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
Março/2016 |