Voltar Imprimir |
|
Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015 - Documento: Internet - Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III | |||||||||||
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015
Documento: Internet - Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III | |||||||||||
ICMS - Processamento de dados - Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração. Dezembro/2015 - Documento: Internet - Base Legal: Portaria CAT nº 79/2003, art. 6º | |||||||||||
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015
Documento: Internet - Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III | |||||||||||
Arquivo magnético (Sintegra) - Operações e prestações interestaduais
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior. Dezembro/2015 - Documento: Internet - Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995; Portaria CAT nº 32/1996; Portaria CAT nº 62/2005; Portaria CAT nº 273/2009 | |||||||||||
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906. Dezembro/2015
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150 - Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, IV, e art. 3º , III. | |||||||||||
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 0 e 1 Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 16 do mês subsequente ao da realização das operações e prestações. Dezembro/2015
Documento: Internet - Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20 | |||||||||||
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015 - Documento: Internet - Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III | |||||||||||
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 2, 3 e 4 Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 17 do mês subsequente ao da realização das operações e prestações. Dezembro/2015
Documento: Internet - Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998, Anexo IV, art. 20 | |||||||||||
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda. Dezembro/2015
Documento: Internet – Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007, art. 8º, e Anexos I e III |