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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201. Dezembro/2015
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual - Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1250
Base Legal: RICMS-SP/2000, Anexo IV, art. 2º, VIII, e art. 3º, VI | |||||||||||
Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 0, 1, 2 ou 3, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2, nos termos da Portaria CAT nº 22/2004. 2016 - Documento: Gare-DR - Base Legal: Lei nº 15.266/2013, Anexo I, Tabela III, Subitem 3.2; Portaria CAT nº 22/2004. | |||||||||||
Crédito acumulado - Arquivo digital - Apresentação
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Dezembro/2015 - Documento: Internet - Base Legal: RICMS-SP/2000, art. 71; Portaria CAT nº 83/2009; Portaria CAT nº 26/2010 , art. 6º , caput e Parágrafo 2º | |||||||||||
O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Dezembro/2015 - Documento: Internet - Base Legal: Portaria CAT nº 153/2011 | |||||||||||
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Dezembro/2015 - Documento: Internet - Base Legal: Portaria CAT nº 79/2003, art. 6º |