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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - SãO PAULO

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
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Segunda-feira
out
2016
ICMS | Crédito acumulado - Arquivo digital – Apresentação
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do artigo 71, do RICMS-SP/2000, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Documento: Internet. Base Legal: artigo 71, da RICMS-SP/2000; Portaria CAT nº 83/2009; artigo 6º, caput, § 2º, da Portaria CAT nº 26/2010. Fato gerador: Setembro/2016.
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Segunda-feira
out
2016
ICMS | Arquivo digital relativo às informações fiscais a serem prestadas por Produtores Rurais
O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Documento: Internet. Base Legal: artigo 12, Portaria CAT nº 153/2011. Fato gerador: Setembro/2016.
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Segunda-feira
out
2016
ICMS | Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única - Arquivo digital - Processamento de dados
Transmissão dos arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. Documento: Internet. Base Legal: artigo 6º, da Portaria CAT nº 79/2003. Fato gerador: Setembro/2016.
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Segunda-feira
out
2016
ICMS | Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Diferencial de alíquotas
Pagamento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna. Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare). Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) – Outros recolhimentos especiais. Base Legal: artigo 115, XV-A, “a”, do RICMS-SP/2000; Portaria CAT nº 75/2008. Fato gerador: Agosto/2016.
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Segunda-feira
out
2016
ICMS | Contribuintes optantes pelo Simples Nacional – Substituição tributária
Pagamento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Documento: Guia de Arrecadação Estadual (Gare). Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) – Substituição tributária – Contribuinte do Estado de São Paulo. Base Legal: artigo 268, § 2º, item 3, do RICMS-SP/2000. Fato gerador: Agosto/2016.
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Segunda-feira
out
2016
ICMS - STDA | Declaração do Simples Nacional relativa a Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA)
Apresentação por meio da Internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no período de 1º.01 a 31.12.2015. Base legal: artigo 1º, da Portaria CAT nº 155/2010. Fato gerador: Ano 2015.
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Segunda-feira
out
2016
ICMS - Substituição tributária
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com: água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. Documento: Gare. Base Legal: Decreto nº 59.967/2013, artigo 2º, XI. Fato Gerador: Setembro/2016.
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Segunda-feira
out
2016
ICMS - Substituição tributária
Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias relacionadas nos artigos 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP/2000: Medicamentos; Bebidas alcoólicas; Produtos de perfumaria; Produtos de higiene pessoal; Ração animal; Produtos de limpeza; Autopeças; Lâmpadas elétricas; Papel; Produtos da indústria alimentícia; Materiais de construção e congêneres; Ferramentas; Bicicletas; Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; Produtos de papelaria; Artefatos de uso doméstico; Materiais elétricos; e Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Documento: Gare. Base Legal: Decreto nº 59.967/2013, artigo 2º, XII. Fato Gerador: Setembro/2016.

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