Voltar   Imprimir
OBRIGAÇÕES FISCAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto:Código DARF:Período F.Gerador:
06
Terça-feira
jan
2015

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de Dezembro/2014: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028

Ver ao lado

3º decêndio de Dezembro/2014

06
Terça-feira
jan
2015

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31.12.2014, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Ver ao lado

21 a 31.12.2014

07
Quarta-feira
jan
2015

Salário de Dezembro/2014. Pagamento dos salários mensais. Documento: Recibo Nota: O prazo para pagamento dos salários mensais é até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento de salários aos empregados.

Ver ao lado

Dezembro/2014

07
Quarta-feira
jan
2015

13º salário - 2014 - Salários variáveis Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13º salário/2014 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos. Nota Há quem entenda que, nos termos do parágrafo único do art. 2º do Decreto no 57.155/1965, o prazo seja até o dia 10. Por medida de precaução, adotamos o menor prazo. Na contagem dos dias, incluir o sábado e excluir os domingos e os feriados, inclusive os municipais. Consultar o documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional, que pode estabelecer prazo específico para pagamento do acerto da diferença do 13º salário dos trabalhadores que recebem salários variáveis. Documento: Recibo

Ver ao lado

13º salário - 2014

07
Quarta-feira
jan
2015

FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) correspondentes à remuneração paga ou devida em Dezembro/2014 aos trabalhadores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o depósito. Documento: GFIP/Sefip (aplicativo Conectividade Social - meio eletrônico).

Ver ao lado

Dezembro/2014

07
Quarta-feira
jan
2015

CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Envio, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em Dezembro/2014. Documento: Caged (meio eletrônico) Nota: Desde 11.01.2013 é obrigatória a utilização de certificado digital válido, com padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação, exceto para os estabelecimentos que tenham menos de 20 trabalhadores. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo este o CPF ou o CNPJ. (Portaria MTE nº 2.124/2012 - DOU 1 de 21.12.2012)

Ver ao lado

Dezembro/2014

09
Sexta-feira
jan
2015

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ. Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de Dezembro/2014 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998). Documento: Formulário

Ver ao lado

Dezembro/2014

09
Sexta-feira
jan
2015

Pagamento do IPI apurado no mês de Dezembro/2014 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) - Cód. Darf 1020. Documento: Darf Comum (2 vias)

v

Dezembro/2014

09
Sexta-feira
jan
2015

INSS - Previdência Social - GPS - Envio ao sindicato Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência Dezembro/2014. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia) Notas: (1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. (2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Dezembro/2014

09
Sexta-feira
jan
2015

Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ. Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio no mês de Dezembro/2014 (art. 2º, II, da Instrução Normativa SRF nº 41/1998). Documento: Formulário

Ver ao lado

Dezembro/2014

09
Sexta-feira
jan
2015

Pagamento do IPI apurado no mês de Dezembro/2014 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contêm fumo) - Cód. Darf 1020. Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

Dezembro/2014

09
Sexta-feira
jan
2015

INSS - Previdência Social - GPS - Envio ao sindicato Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência Dezembro/2014. Havendo recolhimento de contribuições em mais de uma GPS, encaminhar cópias de todas as guias. Documento: GPS (cópia) Notas: (1) Se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS. (2) O prazo para cumprimento dessa obrigação até o dia 10 está previsto no inciso V do art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Recorda-se que tal dispositivo não sofreu expressamente qualquer alteração ou revogação, apesar de a Medida Provisória nº 447/2008, convertida na Lei nº 11.933/2009, ter modificado o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias das empresas, que passou para até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

Ver ao lado

Dezembro/2014

14
Quarta-feira
jan
2015

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1º a 10.01.2015, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Ver ao lado

1º a 10.01.2015

14
Quarta-feira
jan
2015

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no 1º decêndio de Janeiro/2015: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028

Ver ao lado

1º decêndio de Janeiro/2015

15
Quinta-feira
jan
2015

EFD – Contribuições Entrega da EFD-Contribuições relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2014 (Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, arts. 4º, incisos I a V, e 7º). Documento: Internet

Ver ao lado

Novembro/2014

15
Quinta-feira
jan
2015

CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2014 (art. 2º, Parágrafo 5º, da Lei nº 10.168/2000): - Incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia, prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes - Cód. Darf 8741. - Incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustíveis) - Cód. Darf 9331. Documento: DarfComum (2 vias)

Ver ao lado

Dezembro/2014

15
Quinta-feira
jan
2015

COFINS/CSL/ PIS-PASEP - Retenção na Fonte Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 31.12.2014. Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

16 a 31.12.2014

15
Quinta-feira
jan
2015

COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte - Autopeças Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005), no período de 16 a 31.12.2014. Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

16 a 31.12.2014

15
Quinta-feira
jan
2015

INSS - Previdência Social Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Dezembro/2014 devidas pelos contribuintes individuais, pelo facultativo e pelo segurado especial que tenha optado pelo recolhimento na condição de contribuinte individual, bem como pelo empregador doméstico (contribuição do empregado e do empregador). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)

Ver ao lado

Dezembro/2014

15
Quinta-feira
jan
2015

Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e empregador doméstico - Opção pelo recolhimento trimestral Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas às competências outubro e/ou novembro e/ou dezembro (4º trimestre/2014), devidas pelos segurados contribuintes individuais e facultativos que tenham optado pelo recolhimento trimestral e cujos salários-de-contribuição sejam iguais ao valor de um salário-mínimo, bem como pelo empregador doméstico que também tenha optado pelo recolhimento trimestral das contribuições (parte empregado e parte empregador), cujo empregado a seu serviço tenha salário-de-contribuição igual ao salário--mínimo ou inferior, nos casos de admissão, dispensa ou fração do salário em razão do gozo de benefício. - Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)

Ver ao lado

4º trimestre/2014

20
Terça-feira
jan
2015

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro/2014, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País (art. 70, I, "d", da Lei nº 11.196/2005, alterado pela Lei nº 11.933/2009). Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

Dezembro/2014

20
Terça-feira
jan
2015

COFINS - Entidades financeiras Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2014 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): Cofins- Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 7987. Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

Dezembro/2014

20
Terça-feira
jan
2015

PIS – PASEP - Entidades financeiras Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2014 (art. 18, I, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): PIS-Pasep - Entidades Financeiras e Equiparadas - Cód. Darf 4574. Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

Dezembro/2014

20
Terça-feira
jan
2015

INSS - Previdência Social Recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência Dezembro/2014, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão-de-obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual. Produção Rural - Recolhimento - Veja, Lei nº 8.212/1991, arts. 22A, 22B, 25, 25A e 30, incisos III, IV e X a XIII, observadas as alterações posteriores. Não havendo expediente bancário, deve-se antecipar o recolhimento para o dia útil imediatamente anterior. Nota: As empresas que tiveram a contribuição previdenciária básica substituída pela contribuição sobre a receita bruta devem efetuar o recolhimento correspondente, mediante o DARF, observando o mesmo prazo (Lei nº 12.546/2011). GPS (sistema eletrônico).

Ver ao lado

Dezembro/2014

20
Terça-feira
jan
2015

INSS - Previdência Social - Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos firmados com base na Instrução Normativa SRP nº 13/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Sistema de débito automático em conta bancária, exceto Estados e Municípios Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, Parágrafos 3º e 11).

Ver ao lado

20
Terça-feira
jan
2015

Parcelamento especial da contribuição social do salário-educação Pagamento da parcela mensal decorrente de parcelamentos especiais firmados com base na Resolução FNDE nº 2/2006 e na Medida Provisória nº 303/2006. Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: Guia do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD) Nota: Por meio do Ato Declaratório nº 57/2006 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a citada MP nº 303/2006 teve seu prazo de vigência encerrado em 27.10.2006. Em razão de o Congresso Nacional não ter editado, no prazo de 60 dias, decreto legislativo que disciplinasse as relações jurídicas decorrentes dessa MP, os atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidos (CF/1988, art. 62, Parágrafos 3º e 11).

Ver ao lado

20
Terça-feira
jan
2015

INSS - Previdência Social – PAES Pagamento da parcela mensal, acrescida de juros pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), pelos contribuintes que optaram pelo Parcelamento Especial de Débitos (Paes) perante a Previdência Social (INSS), de acordo com a Lei nº 10.684/2003. Códigos de recolhimento na GPS: 4103 (utilização de identificador no CNPJ) e 2208 (identificador no CEI). Não havendo expediente bancário, permite-se prorrogar o recolhimento para o dia útil imediatamente posterior. Documento: GPS (2 vias)

Ver ao lado

20
Terça-feira
jan
2015

Simples Nacional Pagamento, pelas microempresas (ME) e pelas empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de Dezembro/2014 (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 38). Documento: Internet

Ver ao lado

Dezembro/2014

20
Terça-feira
jan
2015

IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Dezembro/2014 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e art. 5º da Lei nº 10.931/2004, alterado pela Lei nº 12.024/2009) - Cód. Darf 4095. Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

Dezembro/2014

20
Terça-feira
jan
2015

IRPJ/CSL/PIS/COFINS - Incorporações imobiliárias - Regime Especial de Tributação – PMCMV Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em Dezembro/2014 - Regime Especial de Tributação (RET) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV (Instrução Normativa RFB nº 934/2009 e Lei nº 10.931/2004, art. 5º, alterado pela Lei nº 12.024/2009) - Cód. Darf 1068. Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

Dezembro/2014

20
Terça-feira
jan
2015

Informe de Rendimentos Financeiros Fornecimento, pelas instituições financeiras, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais fontes pagadoras, do Informe de Rendimentos Financeiros relativo ao 4º trimestre/2014 aos seus clientes (pessoas jurídicas), exceto quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante com todas as informações previstas na IN SRF nº 698/2006. Documento: Formulário

Ver ao lado

4º trimestre/2014

22
Quinta-feira
jan
2015

DCTF – Mensal Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de Novembro/2014 (arts. 2º, 3º e 5º da IN RFB nº 1.110/2010). Documento: Internet.

Ver ao lado

Novembro/2014

23
Sexta-feira
jan
2015

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras. Pagamento do IOF apurado no 2º decêndio de Janeiro/2015: - Operações de crédito - Pessoa Jurídica - Cód. Darf 1150 - Operações de crédito - Pessoa Física - Cód. Darf 7893 - Operações de câmbio - Entrada de moeda - Cód. Darf 4290 - Operações de câmbio - Saída de moeda - Cód. Darf 5220 - Títulos ou Valores Mobiliários - Cód. Darf 6854 - Factoring - Cód. Darf 6895 - Seguros - Cód. Darf 3467 - Ouro e ativo financeiro - Cód. Darf 4028

Ver ao lado

2º decêndio de Janeiro/2015

23
Sexta-feira
jan
2015

IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte. Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20.01.2015, incidente sobre rendimentos de (art. 70, I, letra "b", da Lei nº 11.196/2005): a) juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; b) prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e c) multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos. Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

11 a 20.01.2015

23
Sexta-feira
jan
2015

COFINS Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2014 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009): - Cofins - Demais Entidades - Cód. Darf 2172 - Cofins - Combustíveis - Cód. Darf 6840 - Cofins - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8645 - Cofins não-cumulativa (Lei nº 10.833/2003) - Cód. Darf 5856

Ver ao lado

Dezembro/2014

23
Sexta-feira
jan
2015

PIS - PASEP Pagamento das contribuições cujos fatos geradores ocorreram no mês de Dezembro/2014 (art. 18, II, da MP nº 2.158-35/2001 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/2009 ): - PIS-Pasep - Faturamento (cumulativo) - Cód. Darf 8109 - PIS - Combustíveis - Cód. Darf 6824 - PIS - Não-cumulativo (Lei nº 10.637/2002) - Cód. Darf 6912 - PIS-Pasep - Folha de Salários - Cód. Darf 8301 - PIS-Pasep - Pessoa Jurídica de Direito Público - Cód. Darf 3703 - PIS - Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária - Cód. Darf 8496

Ver ao lado

Dezembro/2014

23
Sexta-feira
jan
2015

IPI - Cód. Darf 5123. Pagamento do IPI apurado no mês de Dezembro/2014 incidente sobre todos os produtos (exceto os classificados no Capítulo 22, nos códigos 2402.20.00, 2402.90.00 e nas posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI)

Ver ao lado

Dezembro/2014

23
Sexta-feira
jan
2015

IPI - Cód. Darf 0668. Pagamento do IPI apurado no mês de Dezembro/2014 incidente sobre produtos classificados no Capítulo 22 da TIPI (bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres).

Ver ao lado

Dezembro/2014

23
Sexta-feira
jan
2015

IPI - Cód. Darf 5110. Pagamento do IPI apurado no mês de Dezembro/2014 incidente sobre os produtos do código 2402.90.00 da TIPI ("outros cigarros").

Ver ao lado

Dezembro/2014

23
Sexta-feira
jan
2015

IPI - Cód. Darf 1097. Pagamento do IPI apurado no mês de Dezembro/2014 incidente sobre os produtos classificados nas posições 84.29, 84.32 e 84.33 (máquinas e aparelhos) e nas posições 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 (tratores, veículos automóveis e motocicletas) da TIPI.

Ver ao lado

Dezembro/2014

23
Sexta-feira
jan
2015

IPI - Cód. Darf 0676. Pagamento do IPI apurado no mês de Dezembro/2014 incidente sobre os produtos classificados nas posições 87.03 e 87.06 da TIPI (automóveis e chassis).

Ver ao lado

Dezembro/2014

23
Sexta-feira
jan
2015

IPI Cód. Darf 0821. Pagamento do IPI apurado no mês de Dezembro/2014 incidente sobre as cervejas sujeitas ao Regime Especial de Tributação.

Ver ao lado

Dezembro/2014

23
Sexta-feira
jan
2015

IPI - Cód. Darf 0838. Pagamento do IPI apurado no mês de Dezembro/2014 incidente sobre as demais bebidas sujeitas ao Regime Especial de Tributação.

Ver ao lado

Dezembro/2014

30
Sexta-feira
jan
2015

IOF - Imposto sobre Operações Financeiras Pagamento do IOF apurado no mês de Dezembro/2014, relativo a operações com contratos de derivativos financeiros - Cód. Darf 2927.

Ver ao lado

Dezembro/2014

30
Sexta-feira
jan
2015

IPI - Fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI Prestação de informações pelos fabricantes de produtos do Capítulo 33 da TIPI (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes) com receita bruta no ano-calendário anterior igual ou superior a R$ 100 milhões, constantes do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 47/2000 , referentes ao bimestre novembro-dezembro/2014, à Unidade da Receita Federal do Brasil (RFB) com jurisdição sobre o domicílio da matriz. Documento: Disquete

Ver ao lado

Dezembro/2014

30
Sexta-feira
jan
2015

COFINS/CSL/PIS-PASEP - Retenção na Fonte Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas (Lei nº 10.833/2003, art. 35, com a redação dada pelo art. 74 da Lei nº 11.196/2005), no período de 1º a 15.01.2015. Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

30
Sexta-feira
jan
2015

COFINS/PIS-PASEP - Retenção na Fonte – Autopeças Recolhimento da Cofins e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas referentes à aquisição de autopeças (art. 3º, Parágrafos 3º, 4º, 5º e 7º, da Lei nº 10.485/2002, com a nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/2005) no período de 1º a 15.01.2015. Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

30
Sexta-feira
jan
2015

IRPJ - Apuração mensal Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de Dezembro/2014 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa (art. 5º da Lei nº 9.430/1996). Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

Dezembro/2014

30
Sexta-feira
jan
2015

IRPJ - Apuração trimestral Pagamento da 1ª quota do Imposto de Renda devido no 4º trimestre de 2014 pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado, acrescida da taxa Selic de novembro/2014 mais 1% (art. 5º da Lei nº 9.430/1996).

Ver ao lado

4º trimestre de 2014

30
Sexta-feira
jan
2015

IRPJ - Renda variável Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de Dezembro/2014 por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa (art. 859 do RIR/1999). Documento: Darf Comum (2 vias)

Ver ao lado

Dezembro/2014


  0    1