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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 2 (xx.xxx.xx2/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 12 (doze) do mês seguinte à respectiva emissão. Setembro/2015 - Base Legal: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. | |||||||||||
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases deverão recolher até o dia 10 do correspondente mês - CPR 1100:
a) 20% (vinte por cento) restante do montante do imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária - CPR 1100;
b) 5% (cinco por cento) restante do montante do imposto decorrente das operações próprias - CPR 1100. Setembro/2015 - Base Legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. | |||||||||||
O estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, deverá efetuar o recolhimento do imposto apurado até o dia 10 do segundo mês subsequente, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Agosto/2015 - Base Legal: Alínea "d" do inciso VII do artigo 3º do Anexo IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. | |||||||||||
O estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, localizados em outra unidade federada - CPR 1100, no que se refere ao imposto repassado ao Estado de São Paulo, deverão efetuar o recolhimento até o dia 10 de cada mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2015 - Base Legal: Anexo IV, artigo 3º, Parágrafo 5º do RICMS, acrescentado pelo Decreto nº 47.278 de 29.10.2002. | |||||||||||
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador ou ao da apuração. Setembro/2015 - Base Legal: Anexo IV, artigo 2º, inciso III do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. | |||||||||||
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 2100 deverão recolher o ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Agosto/2015 - Base Legal: Anexo IV, artigo 2º, inciso IX do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. | |||||||||||
O estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração, enquadrado no CPR 1100 e que realize operações com álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007), deverá efetuar o recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, referente a retenção do imposto devido por substituição tributária. Setembro/2015 - Base Legal: Art. 2º, II do Decreto Estadual nº 59.967/2013 e Anexo IV, artigo 3°, Parágrafo 1° do RICMS/SP. | |||||||||||
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 3 (xx.xxx.xx3/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 13 (treze) do mês seguinte à respectiva emissão. Setembro/2015 - Base Legal: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. | |||||||||||
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 4 (xx.xxx.xx4/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 14 (quatorze) do mês seguinte à respectiva emissão. Setembro/2015 - Base Legal: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. | |||||||||||
O estabelecimento prestador de serviços de comunicação deverá recolher o imposto devido por meio de GARE, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração na hipótese de interrupção do diferimento do imposto incidente sobre a cessão de meios de rede, em virtude da realização de prestação de serviço para usuário final amparada por isenção, não incidência ou redução da base de cálculo, bem como em virtude de prestação para consumo próprio. Setembro/2015 - Base Legal: Anexo XVII, artigo 8º, Parágrafos 3º e 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000 e Portaria CAT nº 12 de 26.01.2011. |