Voltar Imprimir |
|
Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CPR 1150 deverão recolher o ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2015 - Base Legal: Anexo IV, artigo 2º, inciso IV do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
| |||||||||||
A empresa distribuidora de energia elétrica que fornecer energia com desconto tarifário custeado por subvenção a qualquer título, contribuinte do ICMS, deverá transmitir ao fisco, até o dia 15 do mês subsequente àquele em que ocorrer o recebimento da subvenção, os arquivos digitais referentes: I - aos relatórios de que trata o art. 1º da Portaria CAT nº 13/2014; II - às correspondentes notas fiscais eletrônicas (padrão ""Extensible Markup Language"" - XML). Setembro/2015 - Base Legal: Art. 4º da Portaria CAT nº 13 de 30.01.2014. | |||||||||||
Deverão ser transmitidos ao fisco, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Setembro/2015 - Base Legal: Inciso I, artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003. | |||||||||||
Enquanto não dispensados dessa obrigação, mediante notificação para entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações e prestações realizadas no mês anterior à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, os contribuintes que escriturem livros e/ou emitam documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, devem enviar até o dia 15 de cada mês, para a Secretaria de Fazenda de cada Unidade da Federação, arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior com contribuintes jurisdicionados naquela Unidade. Setembro/2015 - Base Legal: Artigo 10 da Portaria CAT nº 32 de 28.03.1996. | |||||||||||
Deverá ser transmitido à Secretaria da Fazenda até o dia 15 do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o estorno do imposto, o arquivo digital de estorno de débitos gerado nos termos do inciso II do artigo 1º e validado nos termos do Parágrafo 1º daquele artigo, bem como o arquivo digital da Nota Fiscal eletrônica - NF-e emitida nos termos do inciso III do artigo 1º, gravado no padrão "Extensible Markup Language" (XML), observado o leiaute de distribuição da NF-e, contendo a informação da autorização de uso. Setembro/2015 - Base Legal: Artigo 2º da Portaria CAT nº 154/2012. | |||||||||||
Deverão enviar à Secretaria da Fazenda, por meio do programa TED (Transmissão Eletrônica de Dados), até o dia 15 de cada mês, o registro fiscal de todas as suas operações e prestações com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado, efetuadas no mês anterior, a qualquer título:
a) os fabricantes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive de solventes, as usinas e destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive de solventes, como definidas e autorizadas por órgão federal competente, e os Transportadores Revendedores Retalhistas - TRR;
b) os revendedores varejistas de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo. Setembro/2015 - Base Legal: Artigos 424-B e 424-C do RICMS/SP e Portaria CAT nº 95 de 17.11.2003. | |||||||||||
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 5 (xx.xxx.xx5/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 15 (quinze) do mês seguinte à respectiva emissão. Setembro/2015 - Base Legal: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. | |||||||||||
Os contribuintes com a inscrição estadual final 0 ou 1, deverão apresentar via Internet até o dia 16, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Setembro/2015 - Base Legal: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998. | |||||||||||
Os contribuintes com o 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ igual a 6 (xx.xxx.xx6/xxxx-xx), sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais, devem efetuá-lo no dia 16 (dezesseis) do mês seguinte à respectiva emissão. Setembro/2015 - Base Legal: Artigo 212-P do RICMS/SP e Portaria CAT nº 85 de 04.09.2007. | |||||||||||
Os contribuintes com a inscrição estadual final 2, 3 ou 4, deverão apresentar via Internet até o dia 17, a Guia de Informação e Apuração - GIA, correspondente às operações e às prestações realizadas no mês anterior. Setembro/2015 - Base Legal: Livro I, Título IV, Capítulo V do RICMS/SP e Portaria CAT nº 92 de 23.12.1998. |