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Dia: | Dia da Semana: | Mês: | Ano: | Tributo / Imposto / Obrigação: | Descrição: | ||||||
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2015 - Base Legal: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000. | |||||||||||
O Centro de Distribuição, localizado no Estado de São Paulo, que possua regime especial para efetuar a retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2015 - Base Legal: Artigo 9º do Decreto 57.608, de 12.12.2011. | |||||||||||
O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Setembro/2015 - Base Legal: Parágrafo 2º, artigo 6º da Portaria CAT nº 26 de 12.02.2010. | |||||||||||
O contribuinte varejista que possua regime especial para que seu centro de distribuição, localizado no Estado de São Paulo, seja responsável pela retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes deverá elaborar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda até último dia do mês subsequente ao de encerramento de cada trimestre civil, arquivos digitais, relativamente às seguintes informações:
- estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária existente no último dia de cada mês do trimestre civil, denominado "RE-ESTOQUE MENSAL", nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto 57.608/11;
- vinculação entre o código padrão GTIN-EAN-13 e o código próprio adotado, assim como o correspondente fator de conversão de unidades de comercialização, nos termos do artigo 5º do Decreto 57.608/11;
- código próprio atribuído à mercadoria, nos termos do item 1 do Parágrafo 3º do artigo 8º do Decreto 57.608/11, para fins de identificação do seu fornecedor, na hipótese de o detentor do regime especial adquirir determinada mercadoria tanto de contribuinte substituto quanto de contribuinte substituído. 3º TRIMESTRE/2015 - Base Legal: Alíneas "a", "c", "e", inciso II do art. 1º da Portaria CAT nº 6, de 20.01.2012 e Dec. 57.608 de 12.12.2011. | |||||||||||
Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados:
- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
- qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Setembro/2015 - Base Legal: Inciso II, artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003. | |||||||||||
A partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, o produtor rural e a cooperativa de produtores rurais deverão enviar, mensalmente, informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital elaborado conforme o "Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais" e enviado mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, até o último dia do mês imediatamente seguinte ao de referência. Setembro/2015 - Base Legal: Artigo 12 da Portaria CAT nº 153, de 09.11.2011. | |||||||||||
O contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, deverá entregar até 31 de outubro do ano seguinte, a Declaração do Simples Nacional relativa à substituição tributária e ao diferencial de alíquota-STDA, com informações relativas à operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. ANO/2014 - Base Legal: Portaria CAT nº 155 de 24 de setembro de 2010. |