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CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES - SãO PAULO

Dia:Dia da Semana:Mês:Ano:Tributo / Imposto / Obrigação:Descrição:
26
Segunda-feira
out
2015
ICMS - Regime Periódico de Apuração - CPR 1250
Os contribuintes classificados no Código de Prazo de Recolhimento - CRP 1250 deverão recolher o ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Setembro/2015 - Base Legal: Anexo IV, artigo 2º, inciso VIII do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000.
30
Sexta-feira
out
2015
ICMS - Centro de Distribuição - Substituto Tributário - Recolhimento ICMS-ST
O Centro de Distribuição, localizado no Estado de São Paulo, que possua regime especial para efetuar a retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes, deverá recolher o imposto devido por substituição tributária até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Setembro/2015 - Base Legal: Artigo 9º do Decreto 57.608, de 12.12.2011.
30
Sexta-feira
out
2015
Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc - Arquivo digital
O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do art. 71 do RICMS/SP, para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir. Setembro/2015 - Base Legal: Parágrafo 2º, artigo 6º da Portaria CAT nº 26 de 12.02.2010.
31
Sábado
out
2015
Centro de Distribuição - Substituto Tributário - Entrega dos Arquivos Digitais
O contribuinte varejista que possua regime especial para que seu centro de distribuição, localizado no Estado de São Paulo, seja responsável pela retenção e pagamento do imposto incidente sobre as saídas subsequentes deverá elaborar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda até último dia do mês subsequente ao de encerramento de cada trimestre civil, arquivos digitais, relativamente às seguintes informações: - estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária existente no último dia de cada mês do trimestre civil, denominado "RE-ESTOQUE MENSAL", nos termos do inciso I do artigo 4º do Decreto 57.608/11; - vinculação entre o código padrão GTIN-EAN-13 e o código próprio adotado, assim como o correspondente fator de conversão de unidades de comercialização, nos termos do artigo 5º do Decreto 57.608/11; - código próprio atribuído à mercadoria, nos termos do item 1 do Parágrafo 3º do artigo 8º do Decreto 57.608/11, para fins de identificação do seu fornecedor, na hipótese de o detentor do regime especial adquirir determinada mercadoria tanto de contribuinte substituto quanto de contribuinte substituído. 3º TRIMESTRE/2015 - Base Legal: Alíneas "a", "c", "e", inciso II do art. 1º da Portaria CAT nº 6, de 20.01.2012 e Dec. 57.608 de 12.12.2011.
31
Sábado
out
2015
Informações Relativas aos Documentos Fiscais com Emissão em Via Única - Arquivo Eletrônico
Deverão ser transmitidos ao fisco, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração, os arquivos mantidos em meio eletrônico, com as informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados: - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21; - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22; - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado. Setembro/2015 - Base Legal: Inciso II, artigo 6º da Portaria CAT nº 79/2003.
31
Sábado
out
2015
Produtor Rural e Cooperativa de Produtores Rurais - Arquivo Digital
A partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, o produtor rural e a cooperativa de produtores rurais deverão enviar, mensalmente, informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital elaborado conforme o "Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais" e enviado mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, até o último dia do mês imediatamente seguinte ao de referência. Setembro/2015 - Base Legal: Artigo 12 da Portaria CAT nº 153, de 09.11.2011.
31
Sábado
out
2015
STDA - Simples Nacional - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota
O contribuinte do ICMS sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual - MEI, deverá entregar até 31 de outubro do ano seguinte, a Declaração do Simples Nacional relativa à substituição tributária e ao diferencial de alíquota-STDA, com informações relativas à operações e prestações praticadas no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. ANO/2014 - Base Legal: Portaria CAT nº 155 de 24 de setembro de 2010.

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